Participe do Programa de Fidelidade Le Dép, acumule pontos e troque por benefícios exclusivos!

Confira as recompensas que preparamos para você:

300 pts

Gelatto ou uma fatia de torta

500 pts

Croissant Doce
+ Ecobag*

*Ecobag não acompanha os produtos que aparecem na foto

700 pts

Ecobag + R$50,00
em compras*

*O vale compras é válido para produtos feitos em nossas lojas

TERMOS DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

I. CARTÃO FIDELIDADE LE DÉPANNEUR
1.1 – O CARTÃO FIDELIDADE DA LE DÉPANNEUR, criado, desenvolvido e administrado pelo Grupo LE DÉPANNEUR e um prestador de serviços que mantém o Programa de Fidelidade com o cliente do grupo LE DÉPANNEUR
1.2 – Para participar do programa, o participante toma conhecimento deste regulamento, recebe seu cartão virtual e/ou número de fidelidade e a partir do momento que o utilizá-lo estará pontuando e aderindo as regras aqui descritas.

II. DEFINIÇÕES
2.1 – O Programa de Fidelidade do grupo LE DÉPANNEUR é um programa que concede a pessoas físicas benefícios com base nos valores de suas compras, na rede LE DÉPANNEUR, através da concessão de um cartão de fidelidade concedido pelo Grupo LE DÉPANNEUR.
2.2 – O Cartão Fidelidade do grupo LE DÉPANNEUR: É um cartão virtual, pessoal e intransferível, e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo atendente a veracidade das informações. Este cartão dá direito a participação no Programa de Fidelidade do grupo LE DÉPANNEUR

III. COMO ADERIR AO PROGRAMA CARTÃO FIDELIDADE DO GRUPO LE DÉPANNEUR?
3.1 – Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e que possuam um CPF.
3.2 – Cada participante, isto é, cada CPF, poderá ter um único cartão.
3.3 – Podem aderir ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias:
Emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercem emprego público efetivo, nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002, além de estarem inseridos no item 3.1.
3.4 – Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa Cartão Fidelidade do Grupo LE DÉPANNEUR.
3.5 – Para adquirir ao Programa Fidelidade, o cliente precisará preencher um formulário com seus dados pessoais requisitados (CPF, nome, sexo, data de nascimento, e-mail e celular autenticado os quais serão protegidos nos termos da política de privacidade) através do site http://ledep.com.br/ , recebendo seu cartão virtual numerado e único, para seu endereço de e-mail ou por SMS para o celular indicado pelo cliente.
3.6 – O Cliente só terá direito a participar e estar incluso no Programa Fidelidade do Grupo LE DÉPANNEUR, após confirmar os dados de seu celular inseridos no painel de inclusão, através do retorno da mensagem recebida de confirmação.
3.7 – Cada R$ (real) gasto em produtos, exceto gorjetas, pelo cliente Fidelidade acumulará 1 ponto.
3.8 – Os benefícios a serem resgatados pelo cliente Fidelidade só incidem sobre produtos. Serviços não estão inclusos.
3.9 – Os participantes que resgatarem os pontos trocando-os por benefícios, autorizam e cedem, desde já, ao Grupo LE DÉPANNEUR, a utilização de sua imagem, som de sua voz e a divulgação de premiação em qualquer veículo de comunicação, incluindo rede sociais, sem qualquer ônus para a o Grupo LE DÉPANNEUR, com o intuito de promoção e divulgação do Grupo LE DÉPANNEUR.

IV. DA POLÍTICA DE PONTOS CARTÃO FIDELIDADE
4.1 – Os benefícios abaixo descritos foram definidos pelo Grupo LE DÉPANNEUR e podem ser alterados a qualquer momento pelo próprio grupo sem aviso prévio

– Benefício de Boas Vindas:
O cliente ao se cadastrar terá direito a um SONHO RECHEADO, sabor que tiver disponível da loja no momento. Após se cadastrar o cliente deve apresentar seu CPF para usufruir.

– Benefício 1:
A cada 300 pontos atingidos terá direito a uma GELATTO LE DÉPANNEUR ou uma FATIA DE TORTA (sabor disponível na loja no momento do resgate do benefício). Após atingir a pontuação requisitada, só terá validade após o envio da comunicação enviada por SMS ou e-mail do benefício. O cliente deve apresentar seu CPF para usufruir.

– Benefício 2:
A cada 500 pontos atingidos terá direito a um CROISSANT DOCE (sabor disponível e escolhido pelo cliente) + ECOBAG PERSONALIZADA COM A MARCA LE DÉPANNEUR. Após atingir a pontuação requisitada, só terá validade após o envio da comunicação enviada por SMS ou e-mail do benefício. O cliente deve apresentar seu CPF para usufruir.

– Benefícios 3:
A cada 700 pontos atingidos terá direito a um VALE COMPRAS NO VALOR DE R$50,00 EM PRODUTOS PRODUZIDOS PELA CASA E UMA ECOBAG PERSONALIZADA COM A MARCA LE DÉPANNEUR. Após atingir a pontuação requisitada, só terá validade após o envio da comunicação enviada por SMS ou e-mail do benefício. O cliente deve apresentar seu CPF para usufruir.

– Benefício Aniversário:
5 dias antes e até 5 dias após a data do seu aniversário, você terá direito a um presente nosso: 30% DE DESCONTO EM NOSSAS TORTAS (somente nas tortas inteiras. O benefício não se aplica para as fatias. Sabores disponíveis: Amor Perfeito, Coco com abacaxi, Coco, Brigadeiro, Banoffee ou Brownie com doce de leite), e só terá validade após o envio da comunicação enviada por SMS ou e-mail do benefício. A torta deve ser encomendada com 24h de antecedência e o cliente deve apresentar seu CPF e RG para usufruir o benefício.

4.2 – Periodicamente, poderão ser divulgadas novas tabelas de benefícios, com prazo de validade determinado e o número de pontos necessários para resgatá- los. Durante o prazo de validade das tabelas, os pontos acumulados poderão ser trocados pelos benefícios constantes nas mesmas.
4.3 – Durante o prazo de validade da tabela de benefícios, poderão ser adotadas tabelas especiais, com validade determinada, contendo benefícios diferentes em quantidade e qualidade dos oferecidos na tabela vigente, a qual, salvo menção escrita, permanecerá sem alterações em suas condições.
4.4 – Os pontos concedidos serão registrados numa “conta corrente” única do cliente. Em caso de multiplicidade de contas, todos os pontos serão consolidados numa única conta.
4.5 – Quando efetuada compra dentro dos estabelecimentos no Grupo LE DÉPANNEUR, o cliente obrigatoriamente deverá informar o número do CPF junto com documento de identidade para respectivo cômputo. A não inserção do CPF na NFe no momento da compra implicará na perda de pontos referente ao valor da compra, não sendo admitida solicitação posterior.
4.6 – O Grupo LE DÉPANNEUR reserva o direito de encerrar o Programa Fidelidade a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, desde que faça uma comunicação com 30 dias de antecedência aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de brindes, alteração da taxa de conversão do valor em reais para Pontos Fidelidade, dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrência do encerramento.
4.7 – Os Pontos Fidelidade do Grupo LE DÉPANNEUR sempre e somente podem ser trocados por benefícios nossas lojas. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Fidelidade LE DÉPANNEUR perderá automaticamente a validade e não ensejarão qualquer tipo de indenização.
4.8 – Não será permitida a utilização de pontos nas seguintes hipóteses:
– A. nos casos de clientes que tenham problemas de inadimplência com o, Grupo LE DÉPANNEUR. Todos os pontos desses clientes permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
– B. nos casos de clientes com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento. Esta situação poderá ser resolvida nos estabelecimentos do Grupo LE DÉPANNEUR, mediante a apresentação de comprovante de identidade.
4.9 – O cliente poderá consultar sua conta-corrente de pontos no site do Grupo LE DÉPANNEUR: http://ledep.com.br/, mediante a posição de seu login (CPF e senha).
4.10 – A validade dos pontos deverão ser respeitadas dentro do prazo de 365 dias ou 1 (um) ano da data de entrada dos pontos.
4.11 – Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os pontos acumulados, perderá ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por benefícios, não gerando qualquer direito a indenização.

V. OS BENEFÍCIOS
5.1 – A Tabela de benefícios do Grupo LE DÉPANNEUR poderá variar para mais (+) de acordo com a Loja onde o cliente utilizar o(s) seu(s) benefício(s). A Tabela de Benefícios encontra-se publicada em cada um dos estabelecimentos.
5.2 – Quando o cliente desejar realizar a troca dos Pontos Fidelidade por benefícios, deverá contatar o atendente ou gerente dos, apresentar o CPF e informar o benefício que deseja usufruir, conforme a tabela exposta de cada loja. Contra solicitação e a confirmação dos documentos, bem como o comunicado enviado, os pontos ou benefícios serão debitados da respectiva conta.
5.3 – Caso o benefício solicitado não esteja disponível no momento, ou mesmo não existir na loja, deverá o cliente escolher outro benefício de igual valor proposto e disponível, sempre observando a quantidade de pontos que possuir em seu cartão.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pelo Grupo LE DÉPANNEUR.
6.2 – No caso de roubo das informações do cartão ou acesso, o cliente deverá informar imediatamente do Grupo LE DÉPANNEUR para que seus pontos sejam bloqueados.
6.3 – O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada pelos Grupo LE DÉPANNEUR, não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.
6.4 – O Grupo LE DÉPANNEUR reserva o direito de descontinuar o Cartão Fidelidade eliminando toda pontuação de seu cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa Cartão Fidelidade Grupo LE DÉPANNEUR.
6.4.1 – As lojas do Grupo LE DÉPANNEUR reservam-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
6.5 – Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta pratica considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.
6.6 – Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do Grupo LE DÉPANNEUR e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
6.7 – Os empregados das lojas do Grupo LE DÉPANNEUR, seus dependentes e familiares não poderão participar desta promoção.
6.8 – O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
6.9 – Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Grupo LE DÉPANNEUR.
As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes, inclusive através de meio eletrônico.
6.10 – Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento do Grupo LE DÉPANNEUR

GRUPO LE DÉPANNEUR

Aceito os termos descritos acima e iniciar o cadastro no programa de fidelidade

QUERO ME CADASTRARJÁ SOU CADASTRADO